quinta-feira, 12 de novembro de 2009

O que é Regimento Escolar

REGIMENTO ESCOLAR


O QUE É O REGIMENTO ESCOLAR ?

O Regimento Escolar é o documento legal de existência obrigatória na unidade escolar, no qual é normatizada sua organização administrativa, pedagógica e disciplinar, assim como as relações entre seus diversos segmentos constitutivos (os públicos interno e externo).

Com origem na Proposta Pedagógica, o Regimento Escolar (também chamado de Regimento Interno da escola) a ela se volta para conferir-lhe embasamento legal, incorporando no processo de sua elaboração os aspectos legais pertinentes e as inovações propostas para o sistema de ensino, assim como as decisões exclusivas da escola no que concerne a sua estrutura e funcionamento.

CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR

Por tratar-se de um texto legal, devem ser observadas as normas sobre elaboração e redação de atos normativos. Na sua elaboração, os assuntos devem ser reunidos por articulação e atender aos seguintes princípios:

 A unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo;
 Os artigos serão desdobrados em parágrafos; os parágrafos, em incisos; os incisos, em alíneas; e as alíneas, em itens;
 Os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo, utilizando-se, quando existir apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso;
 Os incisos serão representados por algarismos romanos; as alíneas por letras minúsculas; e os itens, por algarismos arábicos;
 O agrupamento de artigos constitui a seção: o de seções, o capitulo; o de capítulos, o título; e o de títulos, o regimento;
 As seções serão identificadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e em negrito ou caracteres que as realcem;
 Os capítulos e títulos serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos;
 Os artigos poderão, também, ser agrupados em disposições preliminares, gerais, finais ou transitórias, conforme necessário;
 No artigo final deve ser declarada a vigência do documento; e
 Haverá fecho com indicação de local, data e assinatura de autoridade escolar, que rubricará todas as paginas que constituem o documento.

Além dos princípios anteriormente citados, o Regimento Escolar:

 Deve ter um sumário com páginas numeradas;
 Deve ser redigido com precisão e ordem lógica, de forma sucinta, clara e objetiva;
 Não deve conter rasuras; e
 Não deve ser omisso em assuntos que comprometam a legalidade que embasará a execução da Proposta Pedagógica.


ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE UM REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA IDENFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E DA ENTIDADE MANTENEDORA
Identificar, de modo completo, a unidade escolar e registrar, se for o caso, o ato legal que autorizou ou reconheceu seu funcionamento, nome da mantenedora, CNPJ, sede e registro em cartório.

CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS DA UNIDADE ESCOLAR
Registrar, de forma sucinta, os fins e os objetivos da escola e o seu compromisso em fazer cumprir os princípios e fins da educação nacional e toda a legislação correlata, vigente e superveniente.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O Regimento Escolar deverá dispor sobre a composição dos diversos aspectos da administração escolar, de acordo com os interesses de cada escola.

CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Discriminar a composição do corpo técnico administrativo e docente. Se a escola adotar conselho de classe ou outro tipo de colegiado, explicitar sua composição, seu funcionamento e suas atribuições.
De acordo com a estrutura administrativa e o interesse da escola, especificar os demais profissionais de educação que participam do desenvolvimento da Proposta Pedagógica.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DAS ETAPAS E MODALIDADES DOS CURSOS DA ESCOLA
Discriminar os cursos e modalidades oferecidos pela escola, fins e objetivos de cada um, mínimo de duração e carga horária (é recomendável destinar uma seção para cada curso/modalidade). A operacionalização fica para a Proposta Pedagógica.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR
A escola deverá registrar; sinteticamente, a organização e a composição curricular e obedecer ao disposto no artigo 26 e seus parágrafos da Lei nº 9394/96, bem como às normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, devendo ter presente nas orientações dos artigos 24, inciso IV; 27 a 31 32;34;35;36;37 e 38 da referida lei, e as normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação (atentar para as normas recentes do CEE/PI), no que se aplica aos interesses de sua Proposta Pedagógica.

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E DE TRANSFERÊNCIA
Estabelecer claramente as normas que a escola adota para efetuar a matricula de seus alunos. Para tanto, observar o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 23; o inciso II e alíneas; os incisos III e IV do artigo 24 da Lei nº 9394/96; e a regulamentação fixada pelo Conselho Estadual de Educação sobre essa matéria.

CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A escola é livre para estabelecer as normas de verificação do rendimento escolar. Nesse sentido, deve amparar-se nos critérios fixados nos incisos V, VI e VII do artigo 24 da referida lei.
Nesse capítulo a escola deve incluir e especificar a aplicação e formas de operacionalização de todos os instrumentos de avaliação utilizados.


TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
No capítulo em questão, a escola deverá registrar, de forma sucinta, os princípios que regem as relações entre os participantes do processo educativo e explicitar os direitos e deveres de todos os envolvidos.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Outros registros, julgados necessários, devem ser inseridos neste título. Ressaltar que o Regimento Escolar, para efeitos jurídico-educacionais, ampara legalmente a execução da Proposta Pedagógica.
Fixar a data inicial da vigência do regimento, de acordo com as normas do sistema de ensino.

Datar e assinar (a assinatura deve ser do diretor ou do representante legal da mantenedora, segundo as normas do sistema de ensino).

3.4. ASSUNTOS PREVISTOS NA LDB QUE DEVEM SER DISCIPLINADOS NO REGIMENTO ESCOLAR

• A quem cabe elaborar e executar a Proposta Pedagógica e quem tem autonomia para a sua revisão (inciso I do art. 12);
• Incumbência dos docentes (art. 13);
• Estudos de recuperação (alínea “e” do inciso IV, art. 24);
• Reclassificação, considerando a normatização do sistema de ensino (§ 1º art. 23);
• Dias letivos e carga horária anual equivalente (§ 2º do art. 23);
• Classificação (inciso II, art. 24);
• Sistema de controle e de apuração de freqüência (inciso VI, art. 24);
• Expedição de documentos escolares (inciso VII, art. 24); e
• Jornada de trabalho escolar (art. 34).




Adaptado da publicação: ESCOLA ATIVA
Aspectos Legais
Fundescola/MEC
Brasília - 2001

Nenhum comentário:

Postar um comentário